Benefícios fiscais atraíram mais dez mil estrangeiros em 2016

Número subiu 44% e já não são só reformados que têm isenção total de IRS. Há mais jovens a pedir o estatuto de residente não habitual

 

Em apenas um ano, o universo de estrangeiros a quem foi concedido o estatuto de residente não habitual (RNH) aumentou 44% – passou de 7414 em 2015 para 10 684 no final do ano passado. Em ritmo crescente tem também estado o número de pedidos de adesão a este regime criado em 2009, que permite a profissionais ligados a atividades de elevado valor acrescentado pagar uma taxa reduzida de 20% de IRS ou, no caso dos reformados, gozar de isenção total do imposto.

Continuar a ler

Atualização da retribuição mensal mínima e do subsídio de refeição para 2017

Alteração da Retribuição Mensal Mínima Garantida (Salário Mínimo Nacional)

Foi aprovado, em Conselho de Ministros no passado dia 22 de Dezembro, o Decreto-lei que actualiza a retribuição mensal mínima garantida, passando dos atuais 530 para os 557 euros brutos, a partir de Janeiro de 2017.
Esta atualização será em breve publicada em Diário da República.
Subsídio de refeição

O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto de 2017.

Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a partir de 1 de agosto de 2017.

Porta 65 Jovem

O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Contacte:

www.portaldahabitacao.pt

Atendimento Prioritário – Nova Lei

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto, a partir do dia 27 de Dezembro de 2016, os estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo. Quem não prestar atendimento prioritário, estando a isso obrigado, incorre na prática de uma contraordenação punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1 000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva.