Alteração da Retribuição Mensal Mínima Garantida (Salário Mínimo Nacional)
Foi aprovado, em Conselho de Ministros no passado dia 22 de Dezembro, o Decreto-lei que actualiza a retribuição mensal mínima garantida, passando dos atuais 530 para os 557 euros brutos, a partir de Janeiro de 2017.
Esta atualização será em breve publicada em Diário da República.
Subsídio de refeição
O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto de 2017.
Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a partir de 1 de agosto de 2017.