Atendimento Prioritário – Nova Lei

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto, a partir do dia 27 de Dezembro de 2016, os estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo. Quem não prestar atendimento prioritário, estando a isso obrigado, incorre na prática de uma contraordenação punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1 000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva.

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